Nova resolução prorroga prazos para cadastro obrigatório de florestas plantadas em Mato Grosso do Sul

Adicionado em:

Resolução Conjunta SEMADESC/IAGRO/IMASUL nº 008/2026 altera o cronograma do MS Agro Data; cadastro continua obrigatório para áreas com eucalipto, pinus, seringueira e erva-mate a partir de 0,5 hectare

Os produtores rurais de Mato Grosso do Sul ganharam novos prazos para realizar o cadastro obrigatório de florestas plantadas no sistema MS Agro Data. A alteração foi estabelecida pela Resolução Conjunta SEMADESC/IAGRO/IMASUL nº 008/2026, que prorrogou o cronograma anteriormente definido para o cadastramento das áreas cultivadas no Estado.

O cadastro permanece obrigatório para propriedades com áreas cultivadas de eucalipto, pinus, seringueira e erva-mate iguais ou superiores a 0,5 hectare, conforme previsto na Lei Estadual nº 6.293/2024, na Portaria IAGRO nº 3.640/2020 e na Resolução Conjunta SEMADESC/IAGRO/IMASUL nº 008/2026.

Novo cronograma

Com a atualização da normativa, os prazos para cadastramento passam a ser:

  • Áreas acima de 1.000 hectares: até 31 de outubro de 2026;
  • Áreas de 100 a 1.000 hectares: até 31 de janeiro de 2027;
  • Áreas de 0,5 a 100 hectares: até 30 de junho de 2027.

O objetivo do cadastramento é fortalecer o monitoramento e a gestão das florestas plantadas em Mato Grosso do Sul, contribuindo para o planejamento das ações de defesa sanitária vegetal, rastreabilidade, monitoramento fitossanitário e desenvolvimento sustentável do setor florestal.

Atenção aos prazos

O não cumprimento dos prazos estabelecidos poderá acarretar multa de 100 UFERMS, além das demais penalidades previstas na legislação vigente.

A Reflore-MS orienta os produtores florestais a realizarem o cadastro dentro do prazo correspondente à área cultivada, garantindo a regularidade da propriedade e o cumprimento das exigências legais.

Mais informações e acesso ao cadastro: Portal Único do Governo de Mato Grosso do Sul (ms.gov.br).

Crédito: Assessoria de Comunicação Reflore-MS, com informações da Resolução Conjunta SEMADESC/IAGRO/IMASUL nº 008/2026.

Gostou do conteúdo?
Entre em contato conosco