Nova resolução suspende temporariamente a queima controlada em Mato Grosso do Sul

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Normativa da Semadesc e do Imasul considera as condições climáticas extremas e o elevado risco de incêndios florestais; medida vale até 30 de novembro em todo o Estado e até 31 de dezembro no Pantanal

Crédito: Divulgação/SEMADESC.

Está suspensa temporariamente a realização de queima controlada em Mato Grosso do Sul entre 1º de agosto e 30 de novembro de 2026. Nas áreas do Bioma Pantanal, a suspensão foi prorrogada até 31 de dezembro de 2026, conforme estabelece a Resolução Conjunta SEMADESC/IMASUL nº 009, de 30 de julho de 2026, publicada no Diário Oficial do Estado em 31 de julho.

A medida foi adotada em razão das condições climáticas extremas previstas para o período, que favorecem a ocorrência e a propagação de incêndios florestais. A resolução também considera a Nota Técnica CEMTEC/SEMADESC nº 02/2026, que aponta a influência do fenômeno El Niño-Oscilação Sul (ENOS) e o elevado risco ambiental para Mato Grosso do Sul.

Além da suspensão da realização da queima controlada, a resolução também interrompe, durante sua vigência, a emissão de novas autorizações para essa prática, inclusive nos processos já protocolados junto ao Imasul. A contagem do prazo de validade das Autorizações Ambientais de Queima Controlada ficará suspensa durante esse período e será retomada após o encerramento da medida.

Os períodos de suspensão poderão ser antecipados, prorrogados ou alterados, caso novas notas técnicas indiquem mudanças nas condições meteorológicas e ambientais.

Exceções previstas na resolução

A suspensão não se aplica às seguintes situações, desde que observadas as autorizações e requisitos estabelecidos pelos órgãos competentes:

  • queima controlada utilizada em cursos de capacitação promovidos pelas entidades integrantes do Comitê Interinstitucional de Prevenção e Combate aos Incêndios Florestais em Mato Grosso do Sul, aprovados pelo Imasul;
  • queima controlada, em caráter excepcional, de palhada resultante da colheita mecanizada de sementes;
  • queima prescrita prevista em Plano de Manejo Integrado do Fogo aprovado pelo Imasul;
  • queima prescrita destinada a atividades de pesquisa científica, mediante autorização prévia do Imasul;
  • queima controlada ou prescrita devidamente autorizada pelo órgão competente da União;
  • uso tradicional e adaptativo do fogo em práticas culturais e de subsistência exercidas por povos indígenas, comunidades quilombolas e outras comunidades tradicionais, conforme a legislação vigente.

Nos casos previstos para autorização do Imasul, as atividades deverão ocorrer em conformidade com as autorizações emitidas pelo órgão ambiental estadual.

A resolução foi assinada pelo secretário de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação (Semadesc), Arthur Henrique Leite Falcette, e pelo diretor-presidente do Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (Imasul), André Borges de Barros.

O descumprimento das disposições da resolução sujeita pessoas físicas e jurídicas às penalidades previstas na legislação ambiental vigente, sem prejuízo da adoção de outras medidas administrativas e judiciais cabíveis.

Acesse o documento na íntegra- páginas 27, 28 e 29:

Resolução Conjunta SEMADESC/IMASUL nº 009/2026

Crédito: Assessoria de Comunicação Reflore-MS, com informações da Resolução Conjunta SEMADESC/IMASUL nº 009/2026.

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